Foi publicada no Diário Oficial da União, no ultimo dia 15 de setembro, a Resolução nº 76 do Comitê Gestor do Simples Nacional que altera as resoluções nº 10 (obrigações acessórias), nº 30 (fiscalização, lançamento e contencioso administrativo – penalidades), nº 51 (cálculo e recolhimento – emissão de nota fiscal), nº 52 (ICMS e ISS – Concessão de benefícios fiscais) e nº 58 (SIMEI). Continue lendo
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Saia da Informalidade abra uma MEI Micro Empresa Individual
A MEI é o empresário individual reconhecido pelo Estado com CNPJ de acordo com o art. 966 do Código Civil, que tenha receita bruta, no ano anterior, de até R$ 36.000, ou seja, no máximo tenha R$ 3.000,00 de ganhos mensais, optante pelo Simples Nacional, que tenha até um empregado e não possua mais de um estabelecimento nem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Continue lendo
MEI Micro Empresário Individual
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional. Continue lendo
Simples Nacional
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. O Simples Nacional, ou SuperSimples, é um regime pelo qual as micro e pequenas empresas pagam apenas um tributo por mês, que é dividido entre a União, os estados e municípios. Continue lendo